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Direito e advocacia de família em Curitiba.
DIREITO DE FAMÍLIA

– Consulta advocatícia

 

Trata-se de um excelente meio para esclarecer dúvidas, obter orientações e instruções diretamente do Advogado, no intuito de prevenir problemas, perdas materiais e morais e/ou descobrir direitos e obrigações que não foram cumpridos devidamente. Ademais, acalma o espírito do cliente que esteja incomodado ou preocupado, pois lhe traz segurança quanto aos caminhos que podem ser tomados dali em diante, e do que se deve ou não fazer – no intuito de preservar suas garantias legais e/ou evitar prejuízos ainda maiores.

 

A consulta advocatícia poderá ser realizada através de ligação telefônica; via WhatsApp; por vídeo conferência; ou mediante reunião presencial no Escritório de Advocacia.

 

– Correspondência jurídica

 

Atuação via substabelecimento em audiências de conciliação, de instrução, unas, de encerramento da instrução, em sustentações orais e perícias. Acompanhamento de autos processuais judiciais e administrativos, obtenção de certidões, visitas in loco, etc.

 

– Homologação de acordos

 

É uma grande ferramenta destinada principalmente à resolução amigável de conflitos familiares, donde as partes podem transacionar, por exemplo, acerca de: alimentos, divórcio, guarda, partilha de bens, reconhecimento e cessação da união estável, visitas, etc. Tudo isso com a chancela do Tabelião e/ou do Juiz de Família.

 

– Notificação extrajudicial

 

Perfaz-se no instrumento pelo qual uma parte manifesta formalmente a sua vontade a outrem acerca de assunto juridicamente relevante para que faça ou deixe de fazer, constitua em mora e/ou apenas cientifique. Muitas vezes a notificação extrajudicial por si só é capaz de dirimir um conflito quando dela se origina acordo subsequente. Noutras, servirá de preparação ao processo judicial. Sua aplicação no Direito de Família é bastante ampla e diversa.

 

– Processo judicial

 

Propositura, acompanhamento e defesa de ações de família envolvendo:​

 

  • Alimentos, guarda, partilha de bens e visitas;

  • Alteração do regime de bens;

  • Bem de família;

  • Curatela;

  • Deserdação;

  • Legados;

  • Retificação e averbação de registro civil;

  • Divórcio consensual e litigioso;

  • Intervenção, alteração, suspensão e extinção do poder familiar;

  • Invalidade do casamento ou da união estável;

  • Inventário e partilha;

  • Reconhecimento e dissolução da união estável;

  • Reconhecimento, investigação e impugnação de paternidade;

  • Testamentos;

  • Tutela.

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