CURITIBA/PR E REGIONE METROPOLITANA
COMPETENZA – FEDE – ONESTÀ – RISPETTO
DIREITO DE FAMÍLIA
– Consulta advocatícia
Trata-se de um excelente meio para esclarecer dúvidas, obter orientações e instruções diretamente do Advogado, no intuito de prevenir problemas, perdas materiais e morais e/ou descobrir direitos e obrigações que não foram cumpridos devidamente. Ademais, acalma o espírito do cliente que esteja incomodado ou preocupado, pois lhe traz segurança quanto aos caminhos que podem ser tomados dali em diante, e do que se deve ou não fazer – no intuito de preservar suas garantias legais e/ou evitar prejuízos ainda maiores.
A consulta advocatícia poderá ser realizada através de ligação telefônica; via WhatsApp; por vídeo conferência; ou mediante reunião presencial no Escritório de Advocacia.
– Correspondência jurídica
Atuação via substabelecimento em audiências de conciliação, de instrução, unas, de encerramento da instrução, em sustentações orais e perícias. Acompanhamento de autos processuais judiciais e administrativos, obtenção de certidões, visitas in loco, etc.
– Homologação de acordos
É uma grande ferramenta destinada principalmente à resolução amigável de conflitos familiares, donde as partes podem transacionar, por exemplo, acerca de: alimentos, divórcio, guarda, partilha de bens, reconhecimento e cessação da união estável, visitas, etc. Tudo isso com a chancela do Tabelião e/ou do Juiz de Família.
– Notificação extrajudicial
Perfaz-se no instrumento pelo qual uma parte manifesta formalmente a sua vontade a outrem acerca de assunto juridicamente relevante para que faça ou deixe de fazer, constitua em mora e/ou apenas cientifique. Muitas vezes a notificação extrajudicial por si só é capaz de dirimir um conflito quando dela se origina acordo subsequente. Noutras, servirá de preparação ao processo judicial. Sua aplicação no Direito de Família é bastante ampla e diversa.
– Processo judicial
Propositura, acompanhamento e defesa de ações de família envolvendo:
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Alimentos, guarda, partilha de bens e visitas;
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Alteração do regime de bens;
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Bem de família;
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Curatela;
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Deserdação;
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Legados;
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Retificação e averbação de registro civil;
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Divórcio consensual e litigioso;
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Intervenção, alteração, suspensão e extinção do poder familiar;
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Invalidade do casamento ou da união estável;
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Inventário e partilha;
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Reconhecimento e dissolução da união estável;
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Reconhecimento, investigação e impugnação de paternidade;
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Testamentos;
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Tutela.